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Enviada em: 14/08/2018

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como objetivo fundamental a construção de uma sociedade justa, livre e igualitária. Entretanto, as recorrentes barreiras encontradas na usufruição de direitos por parte de crianças e adolescentes impedem que parcela dos cidadãos experimentem, na prática, a justiça, a liberdade e a igualdade. Com efeito, não é razoável que o país busque alcançar a posição de Estado desenvolvido e seja negligente com as prerrogativas desse segmento social.     Seguindo essa visão, é primordial elencar que a questão judiciária e sua aplicação impulsiona a manutenção do problema. Com ênfase, são notadamente insuficientes os esforços do Poder Público em assegurar os direitos imprescindíveis garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a exemplo da inibição do trabalho infantil. Em virtude disso, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de três milhões de jovens tupiniquins, de 5 a 17 anos, praticam o trabalho ilegal. Tal realidade corrobora com a visão compartilhada de que o sistema político é extremamente desprovido de respeito à dignidade humana, pois, por diversas vezes, falta com a verdade perante à população.      De maneira análoga, as causas para dada situação encontram-se em fatores histórico-culturais. Posto que a falta de uma abordagem psicossocial do quesito citadino, em consonância, sobretudo, à educação de baixa qualidade é concentrada nas classes pobres, a desigualdade social é preponderante nesse processo. Nesse contexto, consoante à óptica de Hannah Arendt, renomada filósofa alemã, em “A Banalidade do Mal”, o pior mal é aquele visto como corriqueiro e comum. Esse pensamento pode ser referenciado à conjuntura de omissão escolar no que concerne à temática em questão, já que há uma nociva ausência de um ensinamento dos direitos e deveres garantidos, mormente, aos infanto-juvenis.      Impende, pois, que a questão dos direitos das crianças e adolescentes precisa ser revisada. Portanto, cabe ao Ministério Público Federal, por meio de ações avaliadas com prioridade pelo Poder Judiciário, a realização de denúncias à falta de aplicabilidade dos direitos garantidos a esse grupo, a fim de ampliar o aprimoramento da fiscalização das leis atuais tangentes à questão. Outrossim, o Ministério da Educação deve exigir das escolas negligentes, por meio de premiações às que cumprirem com a exigência, a explanação social, através de produções culturais, e o debate acerca de uma cultura de informação relacionada às legislações asseguradas aos jovens, com vistas à formação cidadã respaldada pelo saber e, então, o desenvolvimento da razão crítica exigente às prerrogativas.