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Enviada em: 19/08/2018

Dignidade fragilizada    A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos à dignidade. Entretanto, o descaso frente às questões infanto-juvenis no país, ocasionado pela indiferença social a esse público e ineficácia estatal, impede que crianças e adolescentes usufruam desse direito na prática. Com efeito, faz-se necessário pautar, em pleno século XXI, os desdobramentos dessa faceta caótica e seus prejuízos para a nação.      Em primeira instância, há de se desconstruir a passividade em relação aos menores de idade. Nesse sentido, o escritor alemão Franz Kafka, em sua obra “A metamorfose”, faz alusão à sociedade contemporânea na relação homem-trabalho quando o protagonista Gregor, impossibilitado de trabalhar e ajudar a família, se transforma em um “inseto monstruoso” - expressão que inicia o primeiro capítulo. Analogicamente, a metáfora de Kafka se aplica à classe infanto-juvenil: muitas crianças e adolescentes se inserem no mercado capitalista para contribuir financeiramente com os pais e são explorados pelo corpo social, que se mostra indiferente ao abandono do ambiente escolar pelos pequenos. Todavia, enquanto o menosprezo aos jovens cidadãos se mantiver, o Brasil será obrigado a conviver com um dos mais graves impasses para a pátria: o desrespeito.    De outra parte, a ineficiência governamental é obstáculo para solucionar a problemática. A esse respeito, o filósofo Karl Marx disserta sobre a inescrupulosa atuação do Estado, que assiste apenas a classe dominante. Destarte, algumas medidas estatais - a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente - não desempenham seu papel com eficácia, uma vez que não conferem total assessoria ao grupo dominado - os menores de idade. Todavia, é paradoxal que, mesmo na vigência do Estado Democrático de Direito, o poder público seja indiferente às questões infanto-juvenis de sua população.    Urge, portanto, que o direito à dignidade seja, de fato, assegurado, como prevê a Carta Magna de 1988. Nesse contexto, o Governo Federal e o Ministério do Trabalho devem desenvolver programas de aprendizagem, por intermédio da capacitação de profissionais e concessão de cursos profissionalizantes, com o intuito de auxiliar os jovens de baixa renda, proporcionando oportunidades de emprego em conjunto com o acompanhamento pedagógico nas escolas. Ao Ministério Público, por sua vez, compete promover a garantia dos direitos das crianças e adolescentes previstos no ECA, por meio de ações judiciais pertinentes de inspeção jurídica em caso de falta de serviços básicos atestados constitucionalmente, com o objetivo de dar assistência a esse grupo social. Com essas medidas, o público infanto-juvenil brasileiro deixará de ter, na prática, sua dignidade fragilizada.