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Enviada em: 14/08/2018

"Chutando uma bola ou fazendo um amigo, criança quer escola, criança quer abrigo", o trecho da música "Criança é vida", interpretada por Toquinho, evidencia a importância de assegurar à primeira idade a manutenção de seus direitos fundamentais, como moradia e educação. No entanto, apesar da legislação brasileira abarcar essas garantias, há, ainda, uma deficiência na aplicação de leis que promovem o atendimento às classes infantojuvenis do país. Dessa forma, é imprescindível propor mudanças no atual cenário legislativo do Brasil.        Primeiramente, segundo a lei nº 8.609, de 1990, qualquer forma de trabalho exercida por menores de quatorze anos de idade, à exceção de aprendizes, é crime. Essa proibição objetiva reduzir o número de crianças e adolescentes afetadas por impactos físicos e psicológicos, como problemas de integração em grupos de mesma faixa etária, distúrbios psicossomáticos e propensão a acidentes laborais, decorrentes do exercício de funções trabalhistas, além de assegurar o ingresso dessa parcela da população nos centros de ensino do país. No Brasil, todavia, ainda são frequentes os casos de atividade infantil. Durante as comemorações carnavalescas no estado de Salvador, em 2017, por exemplo, foram registradas 800 ocorrências de serviços efetuados por menores.      Em segunda instância, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, a taxa de mortalidade infantil brasileira atingiu 18 mortes por mil nascidos, sendo essa a quinta maior média dos países sul-americanos. A morte de crianças até o primeiro ano de vida no Brasil, com destaque à região Nordeste, está intimamente relacionada a fatores de ordem pública, como ausência de assistência médica durante o período gestacional, decorrente da carência de profissionais de saúde e medicamentos nos postos e hospitais públicos do país, e deficiências no sistema de saneamento básico, visto que o consumo de água não devidamente tratada sujeita a população a doenças como hepatite A, malária e febre amarela, por exemplo.       É inquestionável, portanto, a necessidade de efetuar mudanças que objetivem amenizar os impactos sofridos pela população infantojuvenil brasileira. O Ministério Público do Trabalho (MPT) deve assegurar a fiscalização de centros comerciais com índices elevados de trabalho infantil no Brasil, a partir da atuação mensal de fiscais nos municípios do país, a fim de reduzir o número de atividades sustentadas por menores de quatorze anos. Ademais, as Secretarias de Saúde das cidades brasileiras devem garantir assistência médica eficiente e pré-natal às gestantes, através da contratação de profissionais de saúde qualificados e da oferta de medicamentos diversos, com o intuito de atenuar o número de abortos espontâneos ocorridos nos estados brasileiros.