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Enviada em: 16/08/2018

A criação do Estatuto da Criança e do Adolescente -o ECA- em 1990, configura um importante passo na solidificação de direitos dos menores. Entretanto, é utópico acreditar que a lei atende a todas crianças e adolescentes em cenário de vulnerabilidade no Brasil. Nessa perspectiva, urge a relevância da manutenção dos direitos básicos e o enfrentamento ao desamparo do Estado para/com os jovens periféricos.       Em primeira análise, consoante o psicanalista Freud, as experiências vividas na infância influenciam o comportamento do indivíduo durante toda vida. Dessa maneira, é essencial que as crianças tenham uma infância digna, que seja condizente com o Art. 6o da Constituição. Para tanto, nenhum menor deve ser alienado do seu direito à educação, que não pode ser substituído pelo exercício de algum tipo de trabalho. A manutenção e fiscalização dessa prerrogativa deve garantir que  os futuros adultos não sejam acometidos por traumas psicológicos e danos físicos gerados a partir de tal.       Outrossim, de acordo com o sociólogo Émile Durkheim, a família e a escola são as bases para a formação cidadã, e se estas estão fragilizadas, a formação é falha. Nesse sentido, é indubitável que o Estado assista às crianças e adolescentes oriundos de cenários desafiadores, como as periferias brasileiras, uma vez que, esses jovens são mais vulneráveis a desvios, como à criminalidade, por possuírem bases familiares deficitárias. De maneira que, o Estado intervenha através de projetos escolares e esportivos que visem tirar esses menores do ócio. Para que, dessarte, não sejam corrompidos, dada a alienação de políticas públicas que deveriam atribuí-los com perspectivas.       Diante do exposto, percebe-se a necessidade de ampliação da aplicabilidade dos direitos a todos os jovens. Para tanto, é necessário que o Ministério da Educação invista em projetos que insiram as crianças à musicialização e ao esporte, de maneira conjunta ao ensino, contemplando as diretrizes do Art. 6o. Ademais, sejam criados projetos de inserção no mercado de trabalho para jovens que tenham interesse, de modo que coíba meios ilícitos de ascensão financeira. Por fim, é imprescindível que a sociedade civil comunique ao Conselho Tutelar ao ver um menor ser alienado de seus direitos. Para assim, o ECA assistir de forma equivalente os menores brasileiros.