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Enviada em: 17/08/2018

É previsto em constituição que toda criança tem direito a criar-se com saúde, alimentação, educação, recreação e habitação, independentemente de sua cor, raça ou gênero. Resguardados por lei, esses fundamentos são essências para a manutenção da vida coletiva. Entretanto, a não aplicação dessas garantias infantis acarreta no colapso social na qual se encontra o cenário brasileiro, ocasionados tanto pela falta de orientação quanto pela escassez de leis mais coerentes.       Em primeira análise, ressalta-se a importância de instruir indivíduos de forma correta desde os primeiros anos. De acordo com John Locke, filósofo inglês, o ser humano nasce como uma "folha em branco", de modo que sua personalidade é formada através de suas experiências. Dessa maneira, crianças sem o conhecimento sobre seus direitos acabam por sofrer sua violação e muitas vezes agir fora da lei, gerando consequências graves.    Outrossim, destaca-se a necessidade de uma legislação segura e plausível no que tange a liberdade infantil. Propostas efetivadas, como a lei da palmada, no qual retira a autonomia de muitos pais sobre a educação de seus filhos, exemplifica uma legislação incoerente para os dias atuais. Deve haver sim, leis que proporcione a formação de seres saudáveis, mas para isso, os pais como base da sociedade, deve ter liberdade para educar seus filhos sem violência física e psicológica.       Fica claro, por fim, a urgência de medidas para se manter os direitos da juventude no contexto social brasileiro. Assim, o Ministério da Educação, por meio das escolas já existentes, deve incluir disciplinas voltadas a orientação de crianças sobre seus direitos legais, na qual professores especializados possam ensinar sobre suas responsabilidades e deveres socialmente. Em parceira com ONGs, por meio de pesquisas e estudos, elaborar planos legislativos que forneça liberdade aos pais para educar sem ferir os direitos humanos. De modo a ser levado a Câmara dos Deputados, que terá o dever de incluir constitucionalmente tais leis.