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Enviada em: 17/08/2018

Frente à uma sociedade retrógrada a qual justifica a agressão cometida no jovem e na criança como medida educacional, a "Lei da Palmada" surge como uma esperança no avanço dos direitos da criança e do adolescente. Em contrapartida, a possibilidade de redução da maioridade penal na legislação brasileira representa um regresso no que tange à integridade física e psicológica da importante faixa de etária de formação do brasileiro.    Outrossim, a sociedade que clama por essa redução incompreende as consequências imediatas acerca do jovem. Como resultado, as facções criminosas atuariam no recrutamento do grupo de forma ainda mais precoce. Ao encontro do desejo da sociedade de diminuir a criminalidade e proteger os jovens, a educação surge com um papel social grandioso na formação individual e, consequentemente, na sociedade. Bem como afirmou o filósofo Immanuel Kant: o homem é o que a educação faz dele.    Convém ressaltar, a deficiência na entrega dos direitos mínimos por parte do Poder Público. Esse cenário se evidencia diante da situação precária de jovens moradores de rua, sem moradia, família ou educação tornando-os vulneráveis à criminalidade tão frequente no país. Tal cenário é um indicativo de que há uma enorme lacuna na atuação governamental no que  tange aos jovens e crianças em formação por todo o país.    Diante do exposto, torna-se evidente a urgente necessidade de ampliação dos direitos criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a consequente efetivação desses. O Poder Público deve proporcionar à essa faixa etária uma moradia segura e uma educação de qualidade a fim de lhes aproximar de um futuro próspero e formar cidadãos mais conscientes. Com efeito, a sociedade se renovará em todos aspectos.