Historicamente as ações que garantem os direitos das crianças e adolescentes no Brasil, remontam á época colonial. Porém hoje, tais direitos vêm sendo ameaçados por uma justiça não igualitária e um estatuto deficitário . Desde 1990 tem-se discutido no congresso brasileiro a possibilidade de sancionar a lei da maioridade penal, em que os jovens de 18 anos passem a responder criminalmente aos 16 anos de idade. Já uma outra forma vigorada em alguns países e também em discussão aqui no Brasil, é o que chamamos de responsabilidade penal com coerções diferenciadas. As crianças e adolescentes nessa fase da vida passam por um turbilhão de sentimentos, de novas descobertas, de personalização, e são influenciados diretamente pelo meio onde vivem. Ás vezes entram no caminho errado por falta de uma boa orientação e coerção adequada. A maioridade penal, caso seja sancionada, retira dessa parcela populacional direitos de um julgamento diferenciado, uma vez que passam a responder como os adultos, certamente pessoas com um caráter já formado e instruído, processo pelo qual a classe infanto juvenil estão em processo de construção. Nessa fase é necessário implementar medidas que assegurem seus direitos constitucionais, como moradia, saúde,lazer, cidadania e educação. O estatuto da criança e do adolescente, que atua de forma mais direta e determina tais ações, é sem dúvida um arcabouço legal importantíssimo na defesa de tais direitos. Contudo,sua política deficitária precisa ser reajustada, implementada e estar aliado aos órgãos governamentais e sociedade, discutindo, promovendo o debate em massa para que o futuro dessa classe social não seja tragada por uma justiça cheia de disparidades. Sendo assim, um possível caminho seria adotar como método de coerção a responsabilidade penal juvenil, criando um ambiente propício para que estes repessem suas condutas e definam um caráter valorizando a moral.