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Enviada em: 19/08/2018

No limiar do século XIX, em meio ao período regencial no Brasil, Pedro II aos 14 anos de idade, assumiu o trono do país através de uma articulação política que visava pôr um fim às revoltas daquela época. Este fato ficou conhecido como "o golpe". Análogo a isso, vê-se hodiernamente em nossa sociedade, ações governamentais no que tange aos direitos da criança e do adolescente, que se assemelham ao fato supracitado, uma vez que o Governo se atêm a leis inoperantes e pouco eficazes para garantir assistência  para esses.       A priori, faz-se necessário destacar que apenas o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente), ao que parece não tem sido suficiente para resolver a problemática relacionada aos infantes no país. A falta de perspectiva que se reflete nos mais de 14 milhões de desempregados  atualmente, além da falta de investimentos em educação, retornam nocivamente  para à sociedade, pois essa inoperância governamental tem alimentado o crescimento das ações criminosas, e recrutado cada vez mais jovens para o mundo do crime.         Ainda nesse sentido, vale salientar que o Estado tem trabalhado de maneira espasmódica quando se trata da temática das crianças e adolescentes no Brasil. Tramita no congresso a lei 171/93, esta, pretende reduzir a maioridade para o julgamento de crimes cometidos pelos que hoje são considerados infantes. Decerto, tal projeto pode ser entendido como uma escusa para as ojerizas governamentais que têm se arrastado na sociedade ao longo dos anos. Nesse sentido, o preceito kantiano do imperativo categórico, deveria nortear as ações politicas.       Portanto, urge a necessidade de respeitar o que reza em nossa Carta Magna, a fim de garantir de fato o direito e a cidadania para aqueles que são o futuro da nação. Destarte, Faz-se necessário um amplo projeto encabeçado pelo Governo Federal, que vise fomentar os governos a oferecer escolas de qualidade, em tempo integral, além de incutir ações de cidadania, no intuito de formar cidadãos e não atores dessa politíca atual.