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Enviada em: 20/08/2018

No apogeu da Revolução Industrial, no século XIX, pôde observar o uso de mão de obra infanto-juvenil nas fábricas, pautadas por jornadas laborais exploratórias. Apesar da ocorrência de severas mudanças institucionais e sociais no mundo, ainda nota-se o desrespeito à vivência plena da população mais jovem, sobretudo em países subdesenvolvidos, como o Brasil contemporâneo. Logo, é necessária a aplicação eficiente da legislação infanto-juvenil no país, associada à reeducação social no que tange à problemática da marginalização infantil, em prol de uma comunidade harmônica e plural.        Em primeiro plano, é válido enfatizar que a despreocupação governamental quanto à integridade dos jovens possui um viés histórico-social de segregação. Durante a Reforma Urbanística de Pereira Passos, no Rio de Janeiro do início do século XX, por exemplo, revelou-se o descaso estatal no que se refere ao bem-estar das camadas menos abastadas do corpo social, com a política do "bota-abaixo", o que influiu diretamente na consolidação do subemprego infantil em defesa da subsistência familiar. Não obstante à criação de uma legislação em auxílio de tal grupo social, na modernidade, exibe-se a persistência de práticas retrógradas, como o labor, no que concerne à vida infanto-juvenil e suas garantias processuais. Desse modo, enquanto houver o descumprimento das normas direcionadas à comunidade infantil, intensificar-se-á a atrofiação do futuro nacional.        Convém ressaltar, ainda, que o transtorno em referência à preservação da dignidade infantil está atrelado à visão popular individualista e segregadora. Tal concepção encaixa-se no aspecto da obra "Vidas Desperdiçadas", do sociólogo Zygmunt Bauman, a qual descreve que essas vidas desperdiçadas são vítimas de uma sociedade que se divide também pelos incluídos e excluídos. Nesse sentido, a negligência coletiva brasileira é a responsável pela permanência de jovens e crianças, principalmente pobres, em condições de vida inoportunas e insalubres, desprovidos de qualquer amparo social. Sendo assim, o distúrbio quanto à vida infanto-juvenil refere-se não apenas ao seu esquecimento no âmbito institucional, mas também ao seu descrédito no cotidiano brasileiro.       Por conseguinte, é imprescindível a adoção de atitudes que minimizem o impasse da correta vivência infantil. Cabe à OAB, por meio de denúncias direcionadas a órgãos públicos de cunho executivo, promover a comunicação governamental acerca da violação da legislação infantil, com o objetivo de torná-la parte fundamental da sociedade e de punir seus infratores. Já as ONGs especializadas no auxílio de menores, a partir do acolhimento de jovens carentes e do oferecimento de escolarização a esses indivíduos, devem proporcionar um âmbito social harmônico ao seu desenvolvimento , a fim de que possam exercer sua cidadania de maneira efetiva.