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Enviada em: 20/08/2018

A Constituição Federal de 1988, documento hierárquico mais importante do País, prevê, em seu artigo 277, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança, ao adolescente e ai jovem como absoluta prioridade, o direito á vida,á saúde, á alimentação, educação entre outros. No entanto, tal prerrogativa legal não tem se efetivado com total ênfase na prática, pois mesmo com várias conquistas que foram adquiridas através do Estatuto da Criança e do Adolescente, muitos desses preceitos legais ainda não são respeitados em sua totalidade. Isso posto ao principio da isonomia,    faz-se necessário propor estratégias para resolver essa inercial problemática. A principio é válido pontuar que o ECA, representou de fato a alteração na forma de perceber a criança e o adolescente, que passaram a ser compreendidos como sujeitos de direitos e não mais objetos de uma legislação tida como paternalista e discriminatória, e através dela foi possível a formalização de direitos que antes esse grupo não possuía, como á saúde, á alimentação, educação dentre outros.  Outrossim, consoante a lei Newtoniana da Inércia, um corpo tente a permanecer em repouso até que uma força suficiente atue sobre ele. Nesse ínterim, até que se derrube raízes históricas de preconceito e se explicite a população e ao Poder Governamental a relevância de discutir-se a temática sem estigmas nos mais diversos âmbitos sociais, a questão permanecerá inerte. Um dos maiores desafios atuais é o combate à violência contra crianças e adolescentes. É o que mostra o Mapa da Violência, de autoria do sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz que dizem que os homicídios representam hoje a principal causa de morte de jovens de 16 e 17 anos – 46% dos óbitos em 2013, denotando assim, desrespeito a Constituição e ao Eca, que protegem o direito á vida. Urge, portanto, que providencias sejam tomadas a fim de resolver o impasse. Os conselhos tutelares, órgão independe responsável pela efetivação dos direitos deste grupo, deve promover campanhas educativas nas comunidades com o intuito de esclarecer a população sobre a atuação do mesmo e também deve promover palestras acerca dos principais direitos das crianças e adolescentes, para que que esse público tenha condições efetivas para cobrar os seus direitos aos Poderes Públicos.  Pois, só assim, com a força suficiente e com a efetivação da legislação, com mais rigor, sairemos do estado inercial que foi descrito por Newton.