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Enviada em: 20/08/2018

"Devemos cuidar de nossas crianças pois elas são o futuro da humanidade". Proferida assiduamente, essa afirmação tornou-se um carma de várias gerações. Visto dessa lógica, embora generalista e vinculante a sentidos de efeito, revela um fato verídico: A importância de se garantir políticas incisivas sobre os direitos dos pequenos. Dessa forma, compete à União e à família tal prerrogativa.                                                                       A princípio, em se tratando de crianças, a igualdade formal da Constituição Federal diverge da igualdade material - relativo à implementação real das normas. Nesse ínterim, durante a insipiente revolução industrial do século XVIII, diversas eram as formas de exploração do trabalho outorgado sobre esse grupo, alijando-o de direitos como os sociais, por exemplo. Com isso, é incontrovertível o papel do Estado na regulamentação e imposição irrestrita de seus direitos.     De outra parte, o meio de contato social mais produtivo na adequação do grupo juvenil, a família, precisa atuar sobre a propedêutica de sua prole e garantir cuidados pétreos. Durante o século XIX, surgiu a lei do ventre livre - o filho de escravo que nascesse a posteriori da data de criação da nova norma teria liberdade legal. Nesse sentido, mostra-se a posição social prévia como determinante dos direitos dos pequenos, em que, além dos cuidados da família na formação do capital das crianças, algumas acabam vítimas de sua marginalização histórica até então vigorantes.             Então, as instituições sociais de base possuem, de forma confluente, papéis preponderante aos cuidados ao conglomerado infantil. Por isso, cabe ao Ministério Público criar, junto às delegacias locais, ouvidorias públicas para denúncia,qualquer que seja a violação,de perseguição,cooptação, extorsão e desigualdade formal dado à qualquer criança, a que esta seja redirecionada a centros de reparos legal aos seus danos sofridos,de forma a punir, também, os culpados.No mais e por fim,as prefeituras precisam oferecer palestras que remetam,junto a pais e responsáveis, seus deveres institucionalizados. Assim,garanti-se-á não o nosso mas o futuro deles. v