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Enviada em: 26/08/2018

Mais que um joelho ralado        Negros. Chibatadas. Exploração. A escravidão teve seu auge no Brasil nos séculos XVIII e XIX, e incorporou também o trabalho de crianças e adolescentes Afrodescendentes, que eram comprados a baixos preços e transformados em máquinas de tarefas. Tal fato permeia a conjuntura atual no país, já que muitos jovens são privados de seus direitos, inclusive o de viver suas infâncias adequadamente. A partir desse contexto, é válido analisar a relevância da criação de um Estatuto para essa parcela da população e o que tange a idade mínima para a punição criminal segundo o Código Penal.        De início, convém ressaltar que a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi fundamental para a definição de crianças e adolescentes como sujeitos de direito. Dessa forma, esses jovens puderam estar resguardados pelas leis brasileiras, que os protegem da exploração do trabalho infantil e da agressão física e asseguram-nos educação e bem-estar social, físico e mental. Tal fato pode ser evidenciado, por exemplo, com a análise dos efeitos desses quase 30 anos de Estatuto feita pela ONU, que detectou uma queda significativa de trabalho infantil no Brasil.        Cabe analisar, ainda, que a redução da maioridade penal é uma discussão polêmica no país, que deve ser avaliada com a devida cautela. Por um lado, tem-se que a diminuição da idade mínima para responder criminalmente sob as normas do Código Penal é defendida já que se uma pessoa aos 16 anos tem capacidade de votar, como um adulto, também tem de responder perante a justiça como tal. Em contrapartida, quem discorda dessa ideia afirma que o sistema prisional é ineficaz e não reabilita os presos. Isso pode ser exemplificado com estatísticas divulgadas pela Unesco, que mostram que nenhum país que reduziu a maioridade penal teve a criminalidade diminuída.       Insere-se, portanto, que foi fundamental a criação de um Estatuto para essa parte da população e que há muitas divergências quando se trata da punição de crimes praticados por pessoas entre 16 e 18 anos. Cabe ao Ministério Público, órgão público responsável por garantir os interesses da sociedade utilizando instrumentos jurídicos, atuar potencializando a fiscalização sobre o cumprimento das normas predefinidas no ECA, por meio de entidades municipais, no intuito de que melhoras na qualidade de vida desses continuem sendo evidenciadas e que haja privação de liberdade dos menores infratores, mas com medidas reabilitadoras. Dessa maneira, os direitos das crianças e adolescentes serão garantidos e esses terão suas juventudes preservadas.