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Enviada em: 26/08/2018

É indiscutível que os direitos das crianças e adolescentes em nosso país sucedeu desde o final do império e início da república até a consolidação da democracia, estabelecendo medidas como a lei da fundação do bem-estar do menor, lei da palmada, levando-se em consideração aspectos humanísticos, efetivamente as condições sociais.   Ademais, as principais leis tem como objetivo implantar assistência a infância e jovens, cuja linha de internação, abandonos e carentes. Isto é, instituições, abrigos, adoções, é dever da família, do estado, abrir prioridades, o direito á vida, alimentação, saúde, lazer. Outro fator existente é a redução da maioridade penal onde os adolescentes praticam atos de violência.   Primeiramente, o filósofo francês Albert Camus relata em seu ponto de vista que ''não é o sofrimento das crianças que se torna revoltante em si mesmo'', ou seja, a aflição, o padecimento, a qual muitas delas sofrem com a perda dos entes familiares, por vezes a agressão física dos responsáveis, certamente a criança tem o direito de procurar o conselho tutelar.   Portanto, os direitos existentes tende a si estabelecer, avançando cada vez mais nas ações, as organizações, instituições será responsável pelos mandamentos do direito das crianças e jovens, dessa maneira seria possível o estado abrir mais abrigos onde as crianças se sentissem bastante protegidas. Enfim, liberdade e igualdade em dignidade e direitos plena e reinvidicáveis.