Materiais:
Enviada em: 27/08/2018

Desde o período colonial até os dias atuais, nota-se que há regulamentação jurídica no que tange aos direitos da criança e do adolescente. Direitos esses que na maioria das vezes são cerceados pelo Estado, colocando em risco a aplicabilidade de direitos conquistados a duras penas pelo povo. Consequentemente, a sociedade está em constante transformação, e essas devem ser acompanhadas pelo ordenamento jurídico vigente, reverberando também nas áreas política, econômica e social.    Em primeiro lugar é de grande importância ressaltar a criação da lei 8.069 de 13 de julho de 1990, conhecida popularmente como ECA, que garantiu direitos civis e legitimidade a uma parcela da sociedade que originalmente não tinha voz. Tampouco, trouxe segurança jurídica ao país, pois como visto nos meios midiáticos há inúmeros casos de violência, sendo assim diante da impunidade dos infratores e clamor social, acabaram sendo confeccionadas normas especificas, como a lei menino bernardo e lei da palmada.    Ademais, a maioridade penal é tema recorrente em discussão país afora especialmente em ano eleitora, seja nos debates políticos, seja nas escolas ou universidades. Eventualmente a maioria da população em pesquisa realizada pela folha de São Paulo em 2015, acredita que reduzindo a maioridade penal de 16 para 14 anos ou até 12, ira diminuir a criminalidade em boa parte do país. Por outro lado há quem opine que o problema da criminalidade é a falta de investimentos na educação, mas o que deve ser analisado é que se trata de uma mazela social que não será resolvida há curto prazo e que a punição dos jovens infratores não resolverá o problema, pois serão apenas números para o sistema carcerário e quando soltos dificilmente serão inseridos na sociedade.    Por conseguinte, no que tange ao código civil, a responsabilidade dos pais por atos de seus filhos menores é objetiva ou seja, qualquer dano que venha a causar para outrem, os tutores e curadores devem ressarcir o dano proporcionalmente. Sendo assim, o papel dos país na formação ética e do caráter dos pupilos é de extrema importância,pois irá prepará-los para as mais adversas situações cotidianas. A função social da escola também é primordial e esta atrelada a dos pais no que tange a sua psicossocial.    Logo, segundo o filósofo John Locke, a função do Estado é proteger e garantir os direitos naturais individuais, diante desse contexto, o Governo em parceria com os conselhos tutelares, deve intensificar políticas públicas de combate a violência de crianças e adolescente nas escolas, com disciplinas e praticas pedagógicas, afim de conscientizar sobre os direitos infanto-juvenil, com a finalidade que não haja impunidade e todos alcancem uma cidade pragmática e realmente legítima e plural.