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Enviada em: 27/08/2018

Antes do Estatuto da Criança e do Adolescente entrar em vigor, a população infantojuvenil eram tratadas como problemas para a sociedade, sendo constantemente repreendidas no que diz respeito aos direitos de lazer, liberdade e dignidade, tal como era o Código de Menores em 1979. Hodiernamente, por mais que haja direitos e deveres para com as crianças e adolescentes, os mesmos não são devidamente cumpridos perante o governo e a justiça brasileira no âmbito da educação e proteção do público alvo.      Em primeira análise, o direito as instituições de ensino públicas e gratuitas próximas as comunidades, proferido no artigo número 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o (ECA), é inadequadamente realizada pelo Ministério da Educação, pois a verba distribuída para os governos estaduais e municipais não são os suficientes para atender a eficácia do que é exigido pelo Estatuto. Na qual, muitas crianças e adolescentes ficam na inaptidão do sistema.        Além disso, a justiça brasileira em relação a proteção das crianças e dos adolescentes tem revogado o ECA nas demais situações que envolve o amparo dos indivíduos menores de 18 anos de idade. Um exemplo desse descaso é o que ocorreu com uma menina de 9 anos, abusada sexualmente que não conseguiu proteção da justiça pelo ECA, mas sim pela Lei Maria da Penha, segundo o site Correio Braziliense.        Visto os aspectos que contrariam o que é proposto pelo ECA, sobre as principais vertentes, a educação e proteção para crianças e adolescentes. O Ministério da Educação poderia reavaliar o sistema de distribuição financeira para área da educação em todo o país, com o objetivo de pôr em prática o Estatuto e garantir igualdade de ensino. E o Ministério da Justiça, deveria ter mais rigor ao cumprimento do ECA na proteção desses indivíduos, para que de fato as leis funcionem.