Materiais:
Enviada em: 27/08/2018

Uma estatística acerca de crimes cometidos no Brasil por indivíduos de 12 a 21 anos, publicada pela revista Exame em 2016, demonstrou que de um total de 192 mil infratores, jovens de 16 e 17 anos de idade correspondem a 37,5% desse montante (valor esse maior que um terço do total); entre as infrações à lei que foram registradas, o tráfico de drogas e o roubo qualificado figuram como os delitos mais recorrentes.       Ao haver ocorrências como essas, uma das principais medidas governamentais aplicadas a um menor infrator é a internação do indivíduo em um reformatório juvenil. Com isso, intuito é o de aplicar uma espécie de processo de reeducação ao jovem delinquente, porém, os reais resultados advindos desse tipo de ação distam do objetivo almejado. Índices bastante elevados de reincidência criminal evidenciam que em diversas situações os jovens saem com o mesmo nível ou até com um grau maior de marginalização do que quando foram internados.       Além da internalização do jovem delinquente, outras providências adotadas com frequência são: a imposição da obrigatoriedade de prestação de serviços comunitários, o estabelecimento da condição de regime de semiliberdade ao menor infrator, e a liberdade assistida. Frente a crimes como latrocínio, tentativa e/ou efetivação de estupro, homicídio e outros crimes gravíssimos, imposições da lei como essas carecem de efeito e rigidez moralizante e ainda dão possibilidade de crescimento de crescimento da criminalização através das reincidências criminais.       Portanto, a maioridade penal deve ser reduzida para a idade de 16 anos. Com o trâmite iniciado em 2016, a PEC 171/93 aborda esta proposta. Já aprovada pela câmera de deputados, esta depende agora do voto a favor da maioria dos senadores para que tenha sequência na sua implementação. Assim, aplicando-se a lei comum a adultos a jovens que são dotados de discernimento pleno e que cometem crimes hediondos, os índices de criminalidade entre jovens serão reduzidos acentudamente.