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Enviada em: 30/09/2018

Graciliano Ramos, em sua obra "Infância", dissolve concepções idealizadas no olhar sobre a criança, expondo abusos e violências sistemáticas até então pouco mostradas. Distante de mera ficção literária, a asseguração dos direitos infantojuvenis encontra, ainda hoje, impeditivos sociais e estruturais profundos. Assim, urge explicitar os paradigmas comportamentais e valorativos que fomentam tal abismo humanístico, a fim de que, superando-os, seja possível diluir práticas marginalizantes, ora comuns.     Em primeiro lugar, convém considerar as influências da negação de prerrogativas legais na formação da conduta infantil. Consoante a Pierre Bourdieu, os indivíduos recebem, por meio do contato familiar, o habitus primário, por meio do qual são internalizadas estruturas comportamentais dominantes. Nessa perspectiva, o tratamento excludente no âmbito do lar - representado, por exemplo, por agressões físicas e morais - condiciona fortemente o comportamento daquele que sofre abusos. Negado e invisibilizado até mesmo no convívio parental, o jovem vê-se sem referências, de modo a construir inseguranças profundas.    Ademais, é importante destacar o modelo social e penal vigente como perpetuador de violências para com os mais jovens. Michel Foucault, em sua produção "Vigiar e punir" analisa os chamados corpos dóceis, instituições reguladoras que, em tese, são necessárias para o controle social, mas representam latente desumanização. De maneira análoga, o tratamento estatal dado aos adolescentes que se encontram em casas de custódia é também deficitário e arbitrário. Sem perspectivas de inserção efetiva na sociedade, jovens nessas condições são ocultados do convívio geral com vistas essencialmente paliativas, sem que suas verdadeiras mazelas sejam observadas.    Torna-se evidente, portanto, a necessidade de discutir com maior profundidade questões que tangem a garantia de direitos aos mais novos. Faz-se imperioso que as secretarias de assistência social, apoiadas por instituições como as varas de infância, trabalhem no sentido de difundir e concretizar as garantias jurídicas dos menores. Para tanto, cabe a tais instituições propiciar cursos formadores que realizem aprofundamentos teóricos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, direcionados a agentes de grande importância formadora, como gestores escolares, professores e associações de pais. Outrossim, investir no ensino profissionalizante em órgãos para jovens infratores, destacando  técnicos especializados com o apoio do Ministério da Educação, é fundamental para reinserir , efetivamente, o menor e garantir-lhe ampliação de horizontes. Dessarte, será possível as superar excessivas agressões já expostas sob a ótica do modernista Graciliano.